SÃO LUÍS - O vice-presidente e diretor jurídico do Sampaio Corrêa, Perez Paz, explicou, neste domingo (25), os argumentos que estão sendo utilizados pelo clube maranhense na tentativa de convencer o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a punir o Caxias com perda de pontos na disputa do Campeonato Brasileiro Série C. Em seu perfil no X (antigo Twitter), o dirigente indica que a equipe gaúcha cometeu erro de verificação de regularidade do lateral-direito Yuri Ferraz e pode ser condenada no STJD, o que garantiria o Sampaio na Terceirona para a temporada de 2025, revertendo o rebaixamento decretado no último sábado (24).
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"Conforme o Parágrafo único do Art. 46 do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2024, é atribuição exclusiva dos clubes a verificação de regularidade de seus atletas. Há precedentes no STJD no sentido de que, independente de erros de sistema ou de outra natureza, o clube deve ser responsabilizado pela verificação adequada da regularidade. Denunciar irregularidades cometidas por outro time é um direito legítimo de qualquer clube, assim como o próprio Caxias já fez quando se sentiu prejudicado. O argumento de que o clube se baseou nas súmulas não exclui sua responsabilidade. No direito desportivo, a súmula tem presunção relativa de veracidade e pode ser contestada por outras provas. Antes de contratar um atleta, é importante lembrar que a súmula não é o único documento a ser consultado. As punições da Justiça Desportiva, por exemplo, não aparecem na súmula. Se uma suspensão não for cumprida, o clube pode ser penalizado. Além disso, ninguém contrata um atleta lendo súmulas, mas sim, entre outras coisas, olhando as participações do atleta nos últimos jogos", ressalta Perez Paz.
Por meio de Perez Paz, o Sampaio Corrêa já apresentou uma Notícia de Infração na Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Caxias, que encerrou a sua participação na Terceirona em 15º lugar, com 21 pontos, dois a mais que a Bolívia Querida, e teria escalado Yuri Ferraz de forma irregular em nove partidas do clube gaúcho na Série C.
O artigo 10 do Regulamento Específico da Competição aponta que "um atleta somente pode ser transferido de um clube da Série C para outro na Série C se tiver atuado por, no máximo, 3 partidas", e o Sampaio Corrêa afirma que Yuri Ferraz disputou quatro jogos pelo ABC, sendo que um deles não foi registrado pela arbitragem na súmula de jogo.
Em entrevista ao ge, o presidente do Caxias, Mário Werlang, disse que a equipe gaúcha não cometeu irregularidades. "Estamos acompanhando, acionamos o nosso departamento jurídico e constatamos, documentalmente, que o atleta disputou apenas três partidas. Se fez mais que isso, a culpa não é do Caxias, mas da arbitragem ou da CBF, e o Caxias não tem nada a ver com isso", declarou o mandatário do Grená.
Agora, o Sampaio Corrêa terá que aguardar por uma resposta da Procuradoria do STJD, para saber se a denúncia tem fundamento. Caso a Procuradoria dê um sinal positivo, o Caxias poderá ser punido pelo STJD, o que resultaria na permanência do Sampaio na Série C em 2025. Por outro lado, se a Procuradoria negar o fundamento da Notícia de Infração, a Bolívia Querida terá mesmo que disputar a Série D na próxima temporada.
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