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Falência do Imperatriz: caso inédito expõe impasse jurídico e atrasos na recuperação do clube

Justiça do Maranhão revoga falência do Imperatriz após impasse jurídico e atrasos no plano de recuperação do clube, que acumula dívida de R$ 2 milhões.

Eduardo Lindoso / Imirante Esporte

Atualizada em 04/12/2025 às 12h06
Imperatriz terá um calendário cheio em 2026
Imperatriz terá um calendário cheio em 2026 (Gabriel Dias / Sociedade Imperatriz de Desportos)

IMPERATRIZ – O Judiciário maranhense se deparou, neste ano, com o primeiro caso de falência de um clube de futebol no país. O Imperatriz, que disputará a Série D, Estadual, Copa do Brasil e Copa do Nordeste em 2026, teve a falência decretada no início de 2024, em decisão da 5ª Vara Cível de Imperatriz. A medida, porém, durou poucos meses: em junho, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reverteu a sentença. A dívida total do clube é estimada em R$ 2 milhões.

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O caso reacendeu o debate jurídico sobre a possibilidade de falência de associações civis sem fins lucrativos, categoria em que se enquadra o Imperatriz, mesmo após a legislação das SAFs. Ao mesmo tempo, a situação expôs atrasos expressivos no processo de recuperação judicial iniciado em abril de 2023.

Por que a falência do Imperatriz foi decretada

A decisão inicial de falência teve como fundamento o não cumprimento do principal requisito da recuperação judicial: a apresentação do plano de reestruturação. Pela Lei nº 11.101/2005, o documento deve ser entregue em até 60 dias após o deferimento da recuperação. No entanto, após mais de dois anos e meio, o Imperatriz não apresentou qualquer proposta formal.

Na sentença, o juiz Frederico Feitosa de Oliveira apontou:

“A ausência do plano compromete a continuidade do processo de recuperação judicial, o que constitui causa suficiente para convolação em falência.”

Além disso, o magistrado determinou que os valores que o clube receberá da CBF pela Copa do Brasil e pela Série D de 2026 — cerca de R$ 1 milhão, segundo credores — fossem depositados diretamente em juízo.

Debate jurídico: clube pode falir?

A decisão reacendeu uma discussão que divide especialistas:

Correntes jurídicas em disputa

Contra a falência: a 3ª e 4ª Turmas do STJ entendem que associações civis não podem entrar em recuperação judicial, tampouco em falência.

A favor: alguns juristas defendem que, após a Lei nº 14.193/2021 (SAFs), clubes podem recorrer à recuperação, e que a falência configuraria insolvência civil.

No caso do Imperatriz, a Justiça considerou a inércia processual, o que justificaria a falência mesmo diante das discussões teóricas.

TJMA reverte sentença por falhas processuais

Em junho, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, da 2ª Câmara de Direito Privado, derrubou a decisão de falência. O TJMA apontou que houve possível violação ao contraditório, já que o juiz de primeira instância não teria analisado um pedido de prorrogação antes de decretar a falência.

Outro ponto levado em conta foi a alegada melhora financeira recente do clube, que teria registrado novos patrocínios, receitas de transmissão e aumento na venda de ingressos.

A reversão passou por um problema técnico: o recurso tramitou em processo apartado, sem ser vinculado aos autos principais da recuperação judicial, o que impediu sua visualização inicial pelo juiz de 1º grau.

Em 19 de novembro, após tomar ciência da decisão superior, o magistrado revogou a falência, mas negou novo prazo para apresentação do plano de recuperação e exigiu uma manifestação específica do clube sobre a possibilidade de nova decretação da falência.

Relatórios ausentes e críticas ao processo

O administrador judicial nomeado, Bruno Guilherme da Silva Oliveira, não apresentou relatórios mensais de atividades, como determina a lei. Ele afirmou não ter sido intimado para fazê-lo e que o juiz teria autorizado a entrega apenas após o clube protocolar o plano de reestruturação — informação negada pelo TJMA.

Para credores, há irregularidades no andamento do processo. O advogado Thiago Rino, representante de um atleta, afirma que o agravo que derrubou a falência deveria ter passado pela apreciação de um colegiado, não apenas por decisão monocrática.

“Nunca vivenciei uma situação tão estranha. Como o clube não cumpriu os prazos da lei, a consequência é a falência. É inevitável”, disse Rino.

Posição do Imperatriz

Em nota enviada à imprensa, o Imperatriz afirmou estar ciente das notícias sobre a suposta falência e classificou como “exagerados” os valores atribuídos ao passivo do clube.

O comunicado destacou que:

O processo é acompanhado de perto pela diretoria e pelo departamento jurídico;

As atividades seguem normalmente, sem prejuízo ao funcionamento do clube;

Uma nota oficial mais completa será divulgada assim que houver autorização jurídica.

O que acontece agora

O processo segue ativo, e o clube ainda precisa:

Apresentar manifestação sobre o risco de nova decretação de falência;

Entregar o plano de recuperação judicial — obrigatório e ainda inexistente;

Regularizar a entrega dos relatórios exigidos pela Lei nº 11.101/2005.

Enquanto isso, o Imperatriz convive com incertezas jurídicas e o risco real de que a falência do Imperatriz volte à pauta caso o clube não avance na formalização de sua reestruturação.

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