BRASIL - Ir a um show, festival ou outro grande evento pode ficar um pouco mais tranquilo para o público. Dois decretos assinados nesta segunda-feira (31), em Brasília, estabeleceram novas regras para a venda de ingressos e o acesso à água potável durante eventos no país.
As medidas foram construídas a partir de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, setor cultural e comunidades de fãs. Entre os problemas relatados estavam filas virtuais intermináveis, compras em massa feitas por sistemas automatizados, taxas pouco claras e dificuldades para conseguir ingressos de meia-entrada.
As novas normas regulamentam regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Meia-Entrada. Eventos esportivos ficaram de fora porque possuem legislação própria.
Compra de ingressos terá novas regras
Uma das principais mudanças é o combate à compra massiva e especulativa de ingressos, inclusive por meio de softwares, scripts e outros sistemas automatizados.
As empresas responsáveis pela venda direta deverão adotar mecanismos para garantir a autenticidade, a segurança e a rastreabilidade das entradas. A transferência de titularidade pela plataforma oficial também deverá ser oferecida sem cobrança adicional.
Em eventos com grande procura, poderão ser utilizados recursos como filas virtuais e pré-cadastro. Nesses casos, o consumidor deverá saber sua posição, ter uma estimativa de quantas pessoas estão à sua frente e receber uma previsão do tempo até chegar à etapa de compra.
Revenda terá mais transparência
As plataformas que trabalham com intermediação ou revenda de ingressos também terão novas obrigações. O comprador deverá conseguir identificar claramente o preço original da entrada e qualquer valor adicional cobrado na negociação.
Também será necessário informar se a venda está sendo feita por pessoa física ou jurídica. As plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas.
A ideia é deixar mais claro para o consumidor quando ele está comprando de um canal oficial e quando está diante de uma revenda.
Taxas abusivas entram na mira
Outra mudança importante envolve a cobrança de taxas. Os valores adicionais deverão aparecer de forma clara e visível durante todas as etapas da compra.
O decreto considera abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e discriminados. Também fica proibida a inclusão automática de serviços e taxas sem que o consumidor seja informado e concorde com a cobrança.
Com isso, o público deverá ter uma visão mais clara do valor final antes de concluir a compra.
Meia-entrada ganha reforço
As novas regras também reforçam a aplicação da legislação da meia-entrada. Entre as práticas consideradas abusivas estão a criação de obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos e a limitação artificial do número de ingressos destinados ao benefício.
Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro do percentual legal reservado à meia-entrada.
Os responsáveis pela venda também deverão informar a quantidade total de ingressos colocados à disposição do público, incluindo os destinados ao benefício. Depois do evento, terão até 30 dias para divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento das regras.
Cancelamento poderá dar mais opções
Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre participar da nova data, receber crédito para uso futuro ou pedir o reembolso integral dos valores pagos.
A regulamentação também prevê a garantia do direito de arrependimento, com a exigência de um canal específico, claro e de fácil acesso para esse tipo de solicitação.
O descumprimento das novas regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Água passa a ser obrigação permanente
O outro decreto trata de um assunto que interessa diretamente a quem passa horas em shows, festivais e outros eventos de grande porte. O acesso gratuito à água potável passa a seguir um critério permanente, independentemente das condições climáticas.
A regra vale para eventos com público superior a mil pessoas, realizados em espaços abertos ou fechados. A medida alcança atividades como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.
Além disso, o público poderá entrar com água para consumo pessoal, respeitando as condições de segurança estabelecidas em cada evento.
Público terá acesso gratuito à água
Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverão existir pontos adequados para distribuição gratuita de água potável.
A regra deixa de depender exclusivamente de situações de calor intenso e passa a valer para os eventos que se enquadrem no critério de público estabelecido.
Assim como ocorre com as normas sobre ingressos, o descumprimento das regras de acesso à água poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Medidas entram em vigor em 30 dias
Os novos decretos foram elaborados após relatos de consumidores e representantes do setor cultural sobre dificuldades enfrentadas em grandes eventos.
Durante as discussões, também foi ressaltada a dimensão dos deslocamentos feitos pelo público para acompanhar apresentações e festivais. Muitas vezes, espectadores viajam entre cidades e estados e permanecem por horas nos locais dos eventos.
As duas normas entram em vigor 30 dias após a publicação e passam a estabelecer novas regras para a relação entre consumidores, produtores e plataformas de venda de ingressos.
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