BRASÍLIA - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva PT) como candidato, relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que faz referência à votação obtida pelo petista em unidades prisionais.
O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.
De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada.
A decisão inicial era de concessão de 164 inserções de 30 segundos a Lula, o que acabou sendo suspenso pela ministra Maria Claudia Bucchianieri, até julgamento do mérito pelo plenário, o que ocorreu hoje.
No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito de 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.
Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.
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