RIO - Foi sancionada esta terça-feira a Lei nº 11.329, prorrogando o Artigo 1º da Lei do Audiovisual até o ano 2010. A lei permite que contribuintes façam dedução do Imposto de Renda com as quantias referentes a investimentos em longas-metragens.
Principal instrumento de injeção de recursos no mercado audiovisual brasileiro, o Artigo 1º 9de 1993) é responsável pela recuperação do setor, que foi desarticulado com a extinção do Embrafilme, em 1990.
Em dez anos de funcionamento, a Lei do Audiovisual permitiu que o Brasil recuperasse a presença do conteúdo brasileiro em seu próprio mercado, colocando-se na faixa das 20 maiores cinematografias em relação à taxa de ocupação.
O secretário do Audiovisual, Orlando Senna, disse que a prorrogação "atende uma demanda importante do setor, assegurando até o ano 2010 o mecanismo de fomento responsável pela injeção do maior montante de recursos no setor".
"Em 2005, foram cerca de R$ 38 milhões, e em 2004, R$ 56 milhões", disse Orlando Senna.
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