SÃO LUÍS - O juiz de Direito, Luiz de França Belchior Silva, que responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, baixou portaria que regulamenta acesso, presença e participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval.
De acordo com o regulamento, após às 22h, menores entre seis e 12 anos ficam proibidos em festas populares, espetáculos públicos, bailes, bares e festividades em áreas livres. Adolescentes de 12 anos a 16 anos serão permitidos até às 24h,
desde que com autorização dos pais ou responsáveis. Acima de 16 anos, podem se apresentar após a meia-noite, também com autorização da família.
Segundo o juiz, irão trabalhar na fiscalização 79 comissários, divididos em duas turmas. Uma permanecerá na passarela, e a outra fará rondas na cidade em bares, motéis, ferry-boats, rodoviárias e "onde houver manifestações de carnaval", afirmou o juiz. Ele informou que, além das rondas, haverá plantão a partir de sábado no juizado.
Belchior França disse que o trabalho de fiscalização se intensifica nos cinco dias oficiais de Carnaval, mas, na verdade, começou a ser feito no início de fevereiro, com reuniões com comissários e visitas às polícias estadual, federal e rodoviária e corpo de bombeiros. "Visitei a todos, e se colocaram à disposição para trabalharmos juntos. Desde o primeiro baile de carnaval, já estivemos presentes", lembrou.
Agremiações ou grupos de brincadeiras que tiverem crianças em apresentações, terão que adquirir autorização, por meio de alvará requerido pelo responsável, até cinco dias antes da primeira apresentação. Ao requerimento apresentado ao juiz devem constar relação dos menores, respectivas idades, autorização dos pais ou responsáveis, endereço, cópias da identidade dos pais ou responsáveis e da certidão de nascimento, e indicação do horário e dia da apresentação.
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