SÃO LUÍS - O juiz da Comarca de Arari, Gladiston Luis Nascimento Cutrim, baixou portaria que disciplina a presença de crianças e adolescentes no Carnaval do município.
De acordo com o regulamento, menores de 12 anos só poderão participar das brincadeiras carnavalescas acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Adolescentes acima dessa idade, que não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis, têm participação vinculada à autorização expressa dos mesmos, devidamente fornecida pelo Conselho Tutelar do Município. A portaria também proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.