BRASÍLIA - A partir de julho, crianças e adolescentes poderão assistir a filmes classificados como inadequados para suas idades, desde que entrem no cinema acompanhados dos pais ou maiores responsáveis.
Essa é a principal novidade de portaria que deve ser assinada nesta semana pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. A portaria muda as atuais regras de classificação indicativa para cinema, fitas de vídeo e DVD.
Filmes, programas de TV, espetáculos públicos e games são classificados por faixa etária de acordo com seus conteúdos. Até hoje, são livres ou inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. A portaria cria uma nova faixa, a de 10 anos, e revê os critérios de classificação, que passam a ser apenas violência, sexo e drogas antes, havia também desvios de valores éticos e tensão.
De acordo com a nova portaria, crianças de 10 e 11 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis, poderão assistir a filmes considerados impróprios para menores de 12 anos. Também acompanhados dos pais, adolescentes de 12 e 13 poderão ver filmes classificados para 14 anos e pessoas com 14 e 15 anos terão o direito de assistir a películas só adequadas para maiores de 16 anos. Já quem tem 16 e 17 anos não terá o direito de ver filmes proibidos para menores de 18 anos a não ser que sejam emancipadas.
A portaria que trará essas mudanças é resultado de um processo em que foram ouvidos especialistas e feitas consultas públicas.
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