SÃO LUÍS - Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis não vão poder participar de bailes carnavalescos. A decisão é do Juizado da Infância e da Juventude.
A portaria que disciplina a participação de menores em eventos carnavalescos já está em vigor:
* Proíbe o uso de fantasias ou máscaras com pinturas, vernizes, óleos e outras substâncias sobre a pele.
* Proíbe também lança-perfume, bisnaga de material plástico e talco.
* Qualquer criança que for ao baile, mesmo que seja baile infantil, tem que ter a autorização da Justiça. Esta autorização só será dada quando o pai, a mãe ou responsável solicitar ao Juizado.
* Bebidas alcóolicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica estão proibidos para menores de 18 anos. E, se um menor for encontrado ingerindo bebida alcóolica, o dono do estabelecimento e o responsável serão penalizados.
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