As pessoas que doarem sangue sabendo que estão contaminadas com agentes patogênicos causadores de doenças infecto-contagiosas podem ser presas pelo período de até seis anos.
Essa é a determinação do Projeto de Lei 7079/02, de autoria da Presidência da República, que será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Se for aprovado, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e, depois, ao Plenário.
O projeto também considera crime contra a saúde pública o comércio de sangue, mesmo que em condições adequadas de uso em seres humanos, o exercício da atividade hemoterápica sem autorização, a distribuição de sangue, componentes ou hemoderivados em condições impróprias ao uso.
Será considera crime também a realização de transfusão sangüínea sem a escolha de sangue compatível com o receptor ou a utilização com o prazo de validade vencido, além dos casos em que não sejam realizadas as provas de laboratório exigidas em lei para detectar e prevenir a propagação de doenças transmissíveis.
Para todas essas situações, a pena dos infratores é de reclusão de dois a seis anos, nos casos dolosos, e de um a três anos, para os crimes considerados culposos (sem intenção).
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