Justiça

Tribunal do Júri da comarca de Codó julga casos de homicídio qualificado

Sessões de julgamento do Tribunal do Júri Popular foram realizadas nos dias 28 e 29 de março.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
Julgamento do Tribunal do Júri Popular em Codó.
Julgamento do Tribunal do Júri Popular em Codó. (Arte: Imirante.com)

CODÓ - Em duas sessões de julgamento do Tribunal do Júri Popular de Codó, realizadas nos dias 28 e 29 de março, o conselho de sentença decidiu pela absolvição dos réus Fernando Costa Galvão - o “Boca Cheia” - e Jackson Dias da Silva, e pela condenação do réu Evanildo da Silva Araújo – o “Negro Liu” -, todos acusados pelo Ministério Público de homicídio qualificado e por motivo fútil.

No primeiro julgamento, dia 28, Fernando Galvão foi submetido ao Júri sob a acusação de ter assassinado a vítima Jairo Anastácio Bizarria, por motivo fútil e meio cruel e à traição, com a participação do acusado Paulo Roberto Maximiano Viana, no dia 3 de julho de 2015.

Instalada a sessão plenária e julgamento, foram ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. O representante do Ministério Público pediu a absolvição do réu por falta de provas. A defesa, por sua vez, sustentou a tese da negativa de autoria. Ao final, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do fato, dada a existência das lesões que ocasionaram a morte da vítima, mas afirmou que Fernando Galvão não foi o autor do crime.

No segundo julgamento, dia 29, os réus Jackson Dias da Silva e Evanildo da Silva Araújo, foram submetidos a julgamento pela acusação de terem assassinado Gabriel da Costa, com vários tiros e facadas na companhia de Jhaymeson Colaço da Silva, no dia 6 de abril de 2016.

Após ouvir as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa e interrogados os réus, o Ministério Público sustentou a acusação dos réus pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A defesa sustentou a negativa de autoria do crime.

Após reconhecer a materialidade do fato, o conselho de sentença decidiu, por maioria de votos, absolver o acusado Jackson Silva da autoria do crime e deixou de absolver Evanildo Araújo, que foi considerado como o autor do crime.

Decisão

De acordo com a decisão dos conselhos de sentença do Tribunal do Júri, o juiz Ailton Carvalho Lima, da 3ª vara da comarca de Codó, revogou as prisões preventivas anteriormente decretadas dos réus Fernando Galvão e Jackson da Silva, determinando a imediata expedição de alvará de soltura deles e condenou o réu Evanildo Araújo, a 15 anos de reclusão, em regime fechado.

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