Justiça

Suspenso transporte de pedras de gesso em povoados de Codó

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

CODÓ - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu o transporte de pedras de gesso (gipsita) feito pela empresa Gessomar na estrada que passa pelos povoados de Bom Jesus e Nova Luta, no município de Codó. Os membros do órgão colegiado entenderam que a saúde dos moradores das comunidades deve prevalecer sobre o prejuízo econômico alegado pela empresa.

Também foi determinada a realização de uma perícia no local para avaliar a extensão de danos causados, bem como supostos prejuízos à produção de cultura de subsistência. E, ainda, que seja providenciada, se possível, a construção de um desvio, evitando-se que as caçambas passem pelo meio dos povoados.

O conflito teve início em 29 de agosto do ano passado, dia em que, segundo o recurso ajuizado pela Associação Quilombola de Santa Maria dos Moreiras Jerusalém e Bom Jesus, cerca de 200 representantes de 16 comunidades interditaram a estrada vicinal que liga o povoado Barracão à mina de gesso da empresa, para chamar atenção do que eles apontaram como intensas degradações ambientais causadas pelas atividades mineradoras na região.

Segundo os representante, há cinco anos a empresa utiliza a estrada para o transporte de gesso, provocando nuvens de poeira que estariam causando danos à saúde das populações locais e ao plantio de vegetais, como milho, feijão e mandioca.

A Gessomar argumentou que é livre a locomoção em todo o território nacional e que o princípio fundamental da livre iniciativa está lado a lado com os valores sociais do trabalho.

Decisão liminar de primeira instância havia determinado que a associação desbloqueasse a estrada que dá acesso à mina de gipsita, e evitasse a passagem dos caminhões, sob pena de multa diária de R$ 500 por hora de descumprimento.

O desembargador Raimundo Barros (relator) disse que a movimentação constante de caminhões carregados de gesso pelo meio dos povoados, produto destinado à fabricação de gesso, poderá acarretar transtornos à saúde dos moradores. O magistrado deu provimento ao recurso da Associação Quilombola, a fim de revogar a decisão de primeira instância.

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