Queijo coalho in natura

PRF apreende 230 kg de queijo transportados de forma irregular em Caxias

Segundo a PRF, o queijo era transportando de forma irregular, fora da temperatura ideal, sem refrigeração e em embalagens inapropriadas.

Imirante.com, com informações da PRF

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
O condutor informou que essa é a terceira viagem que realiza no mesmo veículo para entregar queijo e que iria entregar 100 kg do produto no bairro Campo de Belém em Caxias. / Foto: Divulgação/PRF.
O condutor informou que essa é a terceira viagem que realiza no mesmo veículo para entregar queijo e que iria entregar 100 kg do produto no bairro Campo de Belém em Caxias. / Foto: Divulgação/PRF.

CAXIAS – Nesse sábado (17), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 230 kg de queijo coalho in natura, que estava sendo transportado sem nenhuma documentação e em estado de armazenamento irregular.

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A apreensão da carga foi feita por volta das 9h50, no bairro Soledade, na cidade de Caxias.

Segundo a PRF, uma equipe realizava policiamento no desvio de uma estrada vicinal, quando visualizou, em sentido contrário, um veículo Fiat/Strada Volcano, de cor vermelha com placa do Maranhão.

A apreensão da carga foi feita por volta das 9h50, no bairro Soledade, na cidade de Caxias. / Foto: Divulgação/PRF.
A apreensão da carga foi feita por volta das 9h50, no bairro Soledade, na cidade de Caxias. / Foto: Divulgação/PRF.

O condutor informou que essa é a terceira viagem que realiza no mesmo veículo para entregar queijo e que iria entregar 100 kg do produto no bairro Campo de Belém em Caxias, de onde seria distribuído em alguns comércios.

O homem disse, ainda, que o restante ele iria vender na cidade de Timon e que o queijo foi comprado em fazendas na região de Buriticupu ao preço de R$ 12 o quilo, sendo repassado, atualmente, por R$ 17.

Diante dos fato, os PRFs acionaram uma equipe da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), que compareceu ao local e lavrou o Auto de Infração e efetuou a apreensão da carga de queijo.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de crime contra as relações de consumo.

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