CAXIAS – Uma carga de 700 kg de queijo transportada de forma irregular foi apreendida por volta de 1h50 deste domingo (31), no Km 543 da BR-316, em Caxias. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no veículo havia 200 tabletes de 3,5 kg de queijo cada um, sem nenhum tipo de refrigeração.
A PRF deu ordem de parada ao motorista da picape, onde havia também um passageiro. Os policiais solicitaram a documentação da picape e do motorista.
A carga pertencia ao passageiro do veículo, que disse aos policiais que ele próprio produz o queijo em sua fazenda, no município de Bernardo do Mearim, e que iria vendê-lo na cidade de Teresina (PI).
Ele pretendia encontrar o comprador do queijo na rotatória da Tabuleta em Teresina. Perguntado pela PRF se tinha alguma licença de fabricação ou registro de inspeção estadual ou federal, o proprietário da carga informou que não.
Os queijos estavam sendo transportados na carroceria sem qualquer tipo de refrigeração, “expostos às intempéries da natureza”, ainda segundo a PRF. A própria embalagem do queijo advertia que a temperatura máxima para resfriamento é de 10º C e, ainda, que a marca não contém registro de inspeção nem estadual e nem federal no órgão competente, sendo proibida sua comercialização no Maranhão e em outros Estados.
Os queijos foram apreendidos e encaminhados à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) para realização dos procedimentos cabíveis.
O transporte nestas condições citadas acima é considerado crime de acordo com artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa.
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