Medicina

Transferências por meio de liminar para curso da Uema provocam protestos

Egressos de outras instituições garantiram, na Justiça, vaga no curso de Medicina da Uema.

Igor Linhares/Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
Foto: Reprodução.
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SÃO LUÍS – Uma manifestação contra a transferência de alunos de medicina de outras instituições do país, e até do exterior, para o mesmo curso na Universidade Estadual do Maranhão (Uema), campus Caxias, foi realizada na última semana, no prédio que abriga o Centro Acadêmico de Medicina Aluízio Bittencourt de Albuquerque (Camaba).

O curso paralisou as atividades nessa quarta-feira (28) como reivindicação ao que considera como um ato arbitrário, uma vez que os requerentes não têm seguido o trâmite – nem atendem aos requisitos – da transferência regular. Na Uema, transferências que não forem do tipo ex officio, são irregulares.

Tal forma de transferência valida egressos de outras instituições quando estes se tratam de servidores públicos da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive seus dependentes, que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício (serviço).

O Imirante.com teve acesso a documentos de apelação de, pelo menos, três estudantes que conseguiram efetivar a transferência do curso de instituição em São Paulo, por exemplo, para o campi da Uema em Caxias – o qual dispõe da graduação em medicina. Como justificativa, uns declararam conflitos pessoais e outros, problemas de saúde.

Foto: Reprodução.
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Estudantes de instituições privadas, de outros estados, também solicitaram vaga no curso de medicina da Uema. Ambas formas de acesso à instituição, fora do parâmetro ex officio, configuram infração às leis nº 9.394/96 e 9.536/97. De acordo com a diretora do Camaba, Indira Odete, vários estudantes conseguiram matrículas por meio de liminar este ano.

“Essa questão da transferência já vem ocorrendo há bastante tempo. Ano passado fizemos protestos e fomos até o Ministério Público para realizar uma denúncia. Infelizmente, não obtivemos respostas do MP. Só esse semestre, mais de 20 alunos ingressaram [no curso de medicina] através de liminares”, conta.

Indagada sobre o porquê da manifestação que movimentou o Camaba na última quinta-feira (22), com cartazes e outros atos, a diretora do centro disse: “Essa questão das transferências prejudicam muito os alunos que ingressaram pelo Paes, porque além de não termos estrutura física para abrigarmos tantas pessoas, as aulas práticas ficam impossibilitadas de ocorrerem”.

Foto: Reprodução/TV Mirante.
Foto: Reprodução/TV Mirante.

Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) é o exame pelo qual os estudantes devem passar para conseguirem uma vaga na Uema. Em Caxias, para vagas no curso de medicina, o exame acontece anualmente, no segundo semestre.

Em nota, a Camaba exigiu respeito aos alunos do curso frisou que “o vestibular é a forma mais justa e democrática de ter acesso ao ensino superior”. Por fim, a nota ressaltou que “transferências arbitrárias representam um desrespeito para com aqueles que estudaram e se esforçaram para garantir uma vaga de forma justa e honesta”.

Leia íntegra da nota:

A Medicina, assim como todos os demais cursos superiores, exige e merece respeito quanto aos alunos e quanto às atividades que se desenvolvem ao longo da graduação. O vestibular é a forma mais justa e democrática de ter acesso ao ensino superior e, na UEMA, existe o PAES ao final do segundo semestre todos os anos.

Entretanto, transferências arbitrárias que representam um desrespeito para com aqueles que estudaram e se esforçaram para garantir uma vaga de forma justa e honesta, ainda representam uma realidade preocupante nessa universidade. Desse modo, é importante voltar uma maior atenção para o âmbito das transferências, e deve-se lembrar que nem mesmo existe um edital de transferência na instituição em questão.
O CAMABA vem, em meio a arbitrariedade da entrada de estudantes, anunciar uma paralisação das atividades do curso de medicina da Universidade Estadual do Maranhão. A greve tem o intuito de chamar a atenção para a realidade do curso de medicina e para exigir uma mudança específica e eficiente nesse quadro.

Veja a nota da Uema

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA), considerando as informações veiculadas nas mídias sociais sobre eventuais irregularidades na transferência de estudantes oriundos de faculdades particulares para o curso de Medicina, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. A UEMA reconhece dois tipos de transferência: a facultativa (interna e externa) e a obrigatória (ex officio), conforme art. 115 da Resolução nº 1.369/2019 – CEPE/UEMA (Regimento dos Cursos de Graduação da UEMA); art. 49, Parágrafo único, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e art.1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta o referido parágrafo.

2. A transferência facultativa está condicionada à existência de vaga e aprovação em processo seletivo de estudante egresso dos campi da Uema, dos Programas Especiais ou de outra Instituição de Educação Superior (nacional ou estrangeira públicas), regularmente matriculado ou com matrícula trancada, de acordo como os critérios estabelecidos no art. 117 da Resolução nº 1.369/2019 – CEPE/UEMA. (Grifo nosso).

3. Quanto a essa modalidade (transferência facultativa), a UEMA não tem disponibilizado vagas em seus editais para o curso de Medicina Bacharelado, campus Caxias, considerando a inexistência formal de vagas e também por não haver condições de infraestrutura para essa oferta.

4. As condições para transferência obrigatória (ex ofício) são estabelecidas no artigo 128 do Regimento, litteris:

A transferência obrigatória (ex officio) será efetivada entre instituições congêneres públicas, em qualquer época do ano e independe da existência de vagas, quando se tratar de servidor público, civil ou militar, estudante ou seu dependente, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Grifo nosso).

5. Ressalte-se que a UEMA tem negado todos os pedidos de transferência ex officio que não atendam estritamente ao previsto no Regimento dos Cursos de Graduação e demais regramentos atinentes aos processos de transferência.

6. As transferências de estudantes de outras IES para o curso de Medicina da UEMA que têm ensejado as manifestações de desagravo por parte dos estudantes resultam de decisões judiciais (liminares) contra as quais esta instituição se contrapôs judicialmente.

7. Esta Universidade, frise-se, tem basicamente cumprido as decisões emanadas do Poder Judiciário e recorrido, na forma devida, em todos os casos, por meio de sua Procuradoria Jurídica.

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