Ensino sobre religião em escolas públicas de Caxias gera discussão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h05

CAXIAS - O ensino religioso está gerando discussões em Caxias, uma vez que as escolas públicas não obedecem a legislação. O artigo nº 33 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, diz que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”

Por sua vez, o parágrafo primeiro deste artigo informa que “os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para habilitação e admissão dos professores”. E o parágrafo segundo determina que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”

Mas mesmo com todas essas normativas provenientes do texto legal, no que se refere à “definição dos conteúdos do ensino religioso” e à “admissão dos professores”, a educação religiosa nas escolas públicas do ensino fundamental de Caxias não obedece a estes preceitos.

CONSTATAÇÃO

Os principais alvos das críticas são a forma como a maioria dos professores são recrutados para ministrar a disciplina e o conteúdo voltado somente para uma religião. O problema é fácil de ser constatado.

Uma prática comum em muitas escolas da cidade são professores de Língua Portuguesa e de outras disciplinas serem obrigados a ministrar educação religiosa. Motivo: complemento de carga horária. “Na verdade, isso acontece”, confirma a professora Francisca Soares de Sousa, da rede pública estadual, 58 anos de idade e 32 de magistério.

Ela comenta que essa improvisação reflete o descaso com que a disciplina é tratada. Em sua opinião, o ensino religioso “não é uma disciplina simples: exige qualificação do professor, de preferência que ele tenha cursado Teologia. Senão pode acontecer de o professor, por falta de conhecimentos abrangentes sobre a matéria, ministrar a disciplina segundo a religião que professa”.

Com opinião semelhante à de Francisca de Sousa, a professora Raimunda Maria Rocha, 50 anos, 25 de sala de aula, também da rede estadual de ensino, diz que “educação religiosa não significa doutrinar o aluno, mas deve tratar da parte filosófica da disciplina como instrumento de preparação para a vida do adolescente”.

A professora também critica o fato de muitos professores sem habilitação para o ensino de religião estarem em sala de aula completando carga horária. “O ponto negativo está aí”, enfatiza Raimunda Rocha. “Eu, pelo menos, sou graduada em Letras, mas sou obrigada a dar aulas de religião para completar minha carga horária; porque as escolas não têm profissionais qualificados para a disciplina.”

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