Mudanças

Senado: Relator propõe conta para estabilizar preços de combustíveis

Proposta do senador Jean Prates apresentou substitutivo ao projeto de lei que muda a política pública de preços de combustíveis no Brasil.

Agência Senado

Atualizada em 26/03/2022 às 18h18
Senador Jean Paul Prates apresentou substitutivo para projeto de lei que prevê mudanças na política de preços dos combustíveis no Brasil
Senador Jean Paul Prates apresentou substitutivo para projeto de lei que prevê mudanças na política de preços dos combustíveis no Brasil (Jefferson Rudy/Agência Senado )

BRASIL - O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou na quinta-feira, 17, um novo substitutivo para o projeto de lei que muda a política de preços de combustíveis (PL 1.472/2021). A novidade é a criação da Conta de Estabilização de Preços (CEP), que será administrada pelo Executivo e poderá usar receitas da tributação da exportação de petróleo. O projeto pode ser votado pelo plenário do Senado na próxima semana, conforme adiantou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco 9PSD-AL).

Na versão anterior, o substitutivo de Jean Paul Prates criava um fundo federal para ser usado na estabilização de preços. Ele observou porém que o Poder Legislativo não pode criar fundos a serem geridos pelo Executivo, e por isso transformou a ferramenta em uma conta. O governo poderá administrá-la diretamente ou através de um banco público.

“A CEP poderá utilizar fontes de receita derivadas da elevação extraordinária do preço internacional do petróleo e dos preços de combustíveis no Brasil, quando atrelados à paridade de preço de importação. Dessa forma, reduz-se o conflito distributivo já que a conta é abastecida por recursos extraordinários oriundos dos chamados windfall profits, lucros excepcionais que o Estado brasileiro aufere”, explica o senador no seu relatório.

A compensação a ser feita pela CEP se baseará no sistema de banda de preços, introduzido pelo projeto. O Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de petróleo. Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

“O mecanismo básico proposto é neutro: os recursos recolhidos em momento de baixa no valor do barril são alocados na CEP para posterior utilização em favor da estabilização, em momentos em que o preço de referência é maior do que o limite superior da banda. Constituindo-se a Conta em momento de alta dos preços, é necessário se valer de recursos orçamentários relacionados à arrecadação excedente em função do elevado preço do barril. É responsabilidade do Executivo desempenhar seu papel de dosagem das soluções propostas neste projeto", conclui Jean Paul.

A CEP terá como possíveis fontes de recursos a tributação das exportações de petróleo bruto (criada pelo projeto), os dividendos da Petrobras à União, as participações da União nos regimes de concessão e de partilha e o superávit financeiro de fontes de livre aplicação da União.

Outra mudança introduzida pelo novo substitutivo é a retirada das reservas cambiais do Banco Central desse rol de possíveis fontes. Esse foi um pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE), através de emenda ao projeto. A justificativa é que essas transferências do BC para o Tesouro poderiam ampliar os saques da Conta Única, gerando excesso de liquidez e aumento do passivo do setor público.

O Poder Executivo poderá determinar as alíquotas, observando as margens estabelecidas.

O senador Jean Paul Prates incluiu no substitutivo previsão de que o valor do petróleo bruto seja o mesmo utilizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para cálculo dos royalties. Desse valor poderá ser deduzido o montante das importações, desde que o petróleo bruto seja refinado no país pela mesma pessoa jurídica exportadora e durante o mesmo período. Além disso, será permitido estabelecer alíquotas diferenciadas para pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno.

Mais

Tributação

A principal novidade do PL 1.472/2022 para custear a estabilização de preços dos combustíveis é um imposto sobre a exportação de petróleo bruto. O projeto estabelece alíquotas mínimas e máximas para cada faixa de preço do barril (em dólares americanos), da seguinte forma:

0% para o valor até US$ 45

De 2,5% a 7,5% para o valor entre US$ 45 a US$ 85

De 7,5% a 12,5% para o valor entre US$ 85 e US$ 100

De 12,5% a 20% para o valor acima de US$ 100

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