BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, nessa segunda-feira (8). O programa social vai substituir o Bolsa-Família.
O decreto publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" regulamenta a medida provisória que criou o Auxílio Brasil foi publicada no "Diário Oficial da União" em 10 de agosto. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.
Três benefícios formam o "núcleo básico":
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do "núcleo básico", a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Conforme o decreto, o "Benefício Compensatório de Transição" se destina a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa-Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.
O Auxílio Brasil terá também outros benefícios:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
- Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Inicialmente, o valor médio do Auxílio Brasil será de R$ 217,18, que representa um aumento de 17,84 % com relação ao que já vinha sendo pago. A expectativa é que valor chegue a R$ 400, o que ainda depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios no Congresso.
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