Empregadores

Caixa divulga orientações aos empregadores que optaram por suspensão temporária do recolhimento do FGTS

Primeira parcela deve ser quitada até dia 6 de setembro.

Divulgação / Caixa

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Os recolhimentos suspensos já podem ser pagos e devem ser realizados até dezembro de 2021.
Os recolhimentos suspensos já podem ser pagos e devem ser realizados até dezembro de 2021. ( Foto: Reprodução)

BRASIL - A CAIXA disponibiliza aos empregadores que aderiram à suspensão da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possibilitada pela Medida Provisória 1.046/21, ferramenta para facilitar o pagamento dos recolhimentos e o acompanhamento dos débitos. Os recolhimentos suspensos já podem ser pagos e devem ser realizados até dezembro de 2021.

Por meio da plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, os empregadores podem realizar consultas aos valores e emitir as guias de pagamento. O recolhimento ao Fundo pode ser feito de forma parcelada, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada até 6 de setembro de 2021.

Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por 4 meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de estímulo à economia e suporte às empresas frente à pandemia. A suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.

O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.

A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.

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