Direito trabalhista

Empresa pode manter atividade no feriado adiantado desde que compense

Medida Provisória 927 dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Feriado foram antecipados em regiões do país.
Feriado foram antecipados em regiões do país. (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - Para tentar aumentar a taxa de isolamento social e conter o avanço do novo coronavírus, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Decreto Municipal 59.450, de 18 de maio de 2020, que antecipa os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para esta quarta (20) e quinta-feira (21) e declara ponto facultativo na sexta (22). Para o Estado, o governador João Dória encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para que o feriado de 9 de julho seja transferido para o dia 25 deste mês.

Mesmo em meio à pandemia, empresas que mantêm suas atividades presencialmente ou em home office podem ter o planejamento comprometido pela decisão. Nesse caso, se os funcionários tiverem que trabalhar, eles terão direito a uma folga compensatória posteriormente ou a receber em dobro pelas horas trabalhadas, conforme explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber.

"A regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados. Inclusive a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia, já trazia a possibilidade de antecipação de feriados", diz Karolen.

De acordo com a especialista, como a medida já está prevista em lei, as empresas não precisam adotar nenhuma providência adicional. "Serão seguidos os trâmites do dia a dia relativos a feriados e pagamentos de extras ou concessão de folgas".

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.