Supremo Tribunal

Marco Aurélio arquiva notícia-crime contra presidente Bolsonaro

Na decisão de arquivamento, Marco Aurélio escreveu que "não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus."

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Advogado André Magalhães de Barros argumentou que Jair Bolsonaro teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal.
Advogado André Magalhães de Barros argumentou que Jair Bolsonaro teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal. (Isac Nóbrega / PR)

BRASIL - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada na Corte por um advogado contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi assinada ontem (8).

Em petição ao Supremo, o advogado André Magalhães de Barros argumentou que o presidente teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março. Para o advogado, o ato teria desrespeitado determinações sanitárias de combate ao novo coronavírus.

Antes de arquivar a petição, Marco Aurélio pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu parecer, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entendeu não haver indício de delito, pois em 15 de março não havia indicação médica para que o presidente ficasse em isolamento nem norma federal em vigor que restringisse a circulação para fins de combate ao vírus.

Na decisão de arquivamento, Marco Aurélio escreveu que “não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus”, motivo pelo qual o comportamento de Bolsonaro não poderia ser enquadrado no Artigo 267 do Código Penal. O ministro também considerou que não houve desobediência a determinação do Poder Público.

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