Em meio à pandemia

Governo federal publica MP que permite suspender contratos de trabalho

Durante a suspensão contratual, o valor pago ao trabalhador deverá ser negociado entre as partes.

Imirante.com, com informações do G1

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
MP flexibiliza regras trabalhistas.
MP flexibiliza regras trabalhistas. (Foto: Agência Brasil)

BRASÍLIA - O governo federal publicou, nesse domingo (22), a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.

Empregadores poderão adotar as seguintes medidas: o teletrabalho (trabalho à distância, como home office), antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

O contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses. A MP ainda estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes.

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.

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