BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou hoje (27), que o governo federal faça a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública. O valor estimado é R$ 1,1 bilhão.
Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo.
"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", argumentou o ministro.
A decisão foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.
Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.
"A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública", argumentou a AGU.
Saiba Mais
- STF confirma que procuradorias municipais são opcionais
- STF diz que prefeituras não são obrigadas a criar procuradorias municipais
- Câmara desafia STF com projeto sobre armas nos estados
- STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Supremo intima deputada Carla Zambelli para responder à denúncia da PGR
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.