Exames

Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

Imirante.com, com informações da Agência Brasil

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
A medida foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
A medida foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. (Foto: Divulgação)

BRASIL - O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.

Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

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