BRASÍLIA - Em coletiva à imprensa realizada hoje (5), a Caixa Econômica Federal apresenta as regras para saques das contas ativas e inativas (emprego atual ou de anteriores) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS.
Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações relacionadas ao FGTS ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020. Os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 por conta. De acordo com a MP, os saques poderão ser feitos entre setembro deste ano a março de 2020. A expectativa do Ministério da Economia é alcançar 96 milhões de trabalhadores e injetar R$ 30 bilhões na economia.
Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco - eles terão até 30 de abril de 2020 para fazer esta solicitação ou para transferir o valor para outra instituição financeira.
Calendário para quem tem conta poupança:
Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Caso o trabalhador tenha duas contas, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 100 na conta, poderá retirar o valor total.
O pagamento aos não correntistas da Caixa:
Mês de nascimento: Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 08/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 06/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020
Aniversário
Além do saque imediato, a MP 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.
A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador. As duas modalidades de saque criadas pela MP somam R$ 42 bilhões para serem liberados em 16 meses (quatro de 2019 e doze de 2020).
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP.
Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.
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