BRASÍLIA - A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 deverá ser entregue entre 7 de março e 30 de abril, segundo instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União.
Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70 no ano passado, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
Quem registrou ganhos com alienação de bens ou direitos tributáveis, realizou operações na bolsa de valores, ou tenha optado pela isenção do imposto incidente sobre a venda de imóveis residenciais também deve declarar.
Multa
Segundo as regras definidas pelo Fisco, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeito à multa no valor de R$ 165,74 até 20% do imposto não pago.
Nova exigência
Neste ano, a Receita vai exigir o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. Anteriormente, essa informação era obrigatória apenas para crianças a partir de oito anos.
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