BRASIL - O anúncio da retirada do Brasil do Pacto Global para a Migração, assinado por 150 países da Organização das Nações Unidas (ONU), feito esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, vai na contramão de algumas propostas que tramitam no Senado para facilitar a vida de imigrantes estrangeiros no país e de brasileiros no exterior.
Outras, mais restritivas, buscam dar resposta às demandas causadas pelas últimas levas de refugiados recebidas pelo Brasil, como é o caso dos venezuelanos, especialmente no estado de Roraima.
Mais alinhado com a iniciativa da ONU, projeto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) dispensa a autorização de residência prévia para emissão de visto temporário para estrangeiros que venham para o Brasil.
O PLS 491/2017 tenta resgatar um dos pontos do texto da Lei da Migração (Lei 13.445, de 2017), em parte alterada pelo decreto que o governo do ex-presidente Michel Temer editou para regulamentá-la.
“Dentre os retrocessos desse decreto de regulamentação está a concepção de que os vistos temporários para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; para trabalho; para realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; e para atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado dependem de deferimento do Ministério de Trabalho [extinto pelo governo Bolsonaro] de autorização de residência prévia ”, aponta Fernando Bezerra.
Conforme argumenta o senador, a Lei de Migração promoveu nova concepção sobre a entrada e estadia de investidores migrantes no território nacional, inclusive com relação à previsão de visto temporário para quem promover investimento ou atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural.
Sobre o visto para a realização de investimento, Bezerra Coelho observa que a lei aprovada pelo Congresso prevê que o visto poderia ser concedido a quem aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país. A medida em sua avaliação pode dar um impulso na economia:
“Tomemos, como exemplo, o visto especial para investidor, que vários países concedem a fim de que empreendedores se estabeleçam em seus territórios ou transitem sem a necessidade de recorrerem a pedidos rotineiros de vistos. O Golden Visa de Portugal e de outros países europeus são exemplos disso. Essa realidade estimula investimentos de toda ordem”, exemplificou.
Para o senador, o ideal seria que a gestão dos pedidos de vistos se concentrasse nos consulados, evitando custos e burocracia. “O decreto de regulamentação desvirtua o conceito de incentivo ao investidor, para visto e autorização de residência, e amarra sua concessão à velha burocracia brasileira".
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda escolha de relator.
Venezuela
A intensa migração de venezuelanos para o Brasil, especialmente pela fronteira com Roraima, no entanto, motivou a apresentação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2018, para limitar o ingresso e a permanência de estrangeiros.
A proposição, do senador Romero Jucá (MDB-RR), está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e terá votação final na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O senador propôs mudanças na Lei de Migração e na Lei 9.474, de 1997, o Estatuto dos Refugiados. As regras deverão valer para quem vem para o Brasil na condição de refugiado ou em busca de acolhimento humanitário.
“De agora em diante, haverá ordem, critérios e equilíbrio na recepção, na acomodação e na permanência de imigrantes e refugiados, a exemplo de limites para o ingresso de estrangeiros no país. O poder público federal fará a sua parte, provendo os meios necessários à recepção e à acomodação dessas pessoas, assim como se exigirá que todos os estados, além do Distrito Federal, participem desse esforço humanitário, distribuindo o ônus de fazê-lo entre si”, sustentou Jucá na justificação do projeto.
Ao mesmo tempo em que coloca a União no comando de um esforço nacional de acolhimento desses estrangeiros, o projeto estabelece deveres a serem cumpridos por quem está entrando no país. Assim, a cobrança é de que o acolhido ou refugiado se comporte “nos estreitos limites” da legislação brasileira. Jucá assinala que “as leis são para todos, independentemente da origem ou nacionalidade da pessoa”.
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