Direito do consumidor

Comprou um brinquedo com defeito? Saiba que você pode trocar

A Lei determina que após a reclamação do consumidor, o estabelecimento em trinta dias apresente uma solução do problema.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
No Brasil, as vendas de brinquedos aumentam consideravelmente no fim do ano.
No Brasil, as vendas de brinquedos aumentam consideravelmente no fim do ano. (Foto: Reprodução)

SÃO PAULO - Com o natal se aproximando, vemos pais, padrinhos, tios e avós tentando atender ao gosto da criança pequena, em receber brinquedos. Por isso, essas vendas aumentam e vale lembrar antes de comprar um brinquedo, independentemente do valor do produto, que é importante avaliar os riscos que ele pode trazer à saúde e ao bem-estar da criança. No Brasil, as vendas de brinquedos aumentam consideravelmente nesta época do ano, consequentemente, os riscos também.

Assim, é importante que compre apenas brinquedos certificados e, conheça quais seus direitos, amparados no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 26 do CDC prevê o direito de reclamar, de um defeito no brinquedo. Assim se, o vício for aparente, ou de fácil constatação, o prazo é de trinta dias para produtos não duráveis, já em se tratando de um vício não aparente, ou oculto, esse prazo será de noventa dias para produtos duráveis. Esta contagem tem início a partir da data da compra ou efetiva entrega do brinquedo, ou da data da constatação do vício, para aqueles defeitos ocultos.

A Lei determina que após a reclamação do consumidor, o estabelecimento em trinta dias apresente uma solução do problema. Não sendo o problema solucionado neste prazo, o consumidor poderá exigir alternativamente à sua escolha: a substituição do brinquedo, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a imediata restituição do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço.

Já nas compras feitas de forma virtual, ou realizadas fora do estabelecimento comercial, pode haver o direito de arrependimento, assegurado pela Lei do Consumidor, no prazo de sete dias, contados da data da assinatura ou do recebimento do brinquedo. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, atualizados monetariamente.

Insta salientar que, apesar de uma prática comum no comércio brasileiro, este não tem obrigação de efetuar a troca do brinquedo em não havendo defeito. Se houver esse acordo entre as partes, caso a criança não goste do brinquedo, por exemplo, ele pode ser trocado, por mera liberalidade do lojista.

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