Política

Exploração na área do pré-sal e Ficha Limpa estão na pauta do Senado

Matérias estão incluídas em regime de urgência e devem ser votadas nesta terça-feira (20).

Imirante.com, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
Plenário do Senado.
Plenário do Senado. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

BRASÍLIA - Pode ser votado com urgência na próxima terça-feira (20), no Plenário do Senado, o projeto que autoriza a Petrobras a transferir a petroleiras privadas até 70% de seus direitos de exploração de petróleo na área do pré-sal. A proposta (PLC 78/2018) é de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) e aguarda, em Plenário, manifestação da CCJ e das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

O que o Senado vai apreciar é o substitutivo aprovado pela Câmara ao texto original, no qual o petróleo que exceder cinco bilhões de barris deverá ser licitado no regime de partilha de produção, após ser revisto o contrato de cessão entre a União e a Petrobras. Estudos da certificadora independente Gaffney, Cline & Associates — contratada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — estimam que oscile entre 6 e 15 bilhões de barris o volume excedente à captação autorizada à estatal.

Com o projeto da cessão onerosa, a União pode garantir uma receita de R$ 100 bilhões com a venda, pela Petrobras, do excedente do petróleo extraído do pré-sal.

Lei da Ficha Limpa

Pode ser votado na próxima terça o texto que limita os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que prevê oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder.

Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa pena pode ser imposta inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa. O PLS 396/2017, do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), acaba com essa possibilidade. Segundo ele, o legislador abriu espaço para a insegurança jurídica.

"Não parece razoável que o aumento de prazos de inelegibilidade, sejam os já encerrados ou aqueles ainda em curso, e já objeto de sentenças judiciais, possa conviver em paz com os postulados do estado de direito. Um tal aumento configura, de modo inequívoco, um claro exemplo de retroatividade de lei nova para conferir efeitos mais gravosos a fatos já consumados. Não existe nada mais gravoso para o cidadão do que a perda, mesmo que parcial, de sua cidadania. Portanto, isto revela uma cara e danosa forma de sanção a todo aquele que pretenda participar da vida política nacional", alegou na justificativa do projeto.

A matéria foi incluída na pauta em regime de urgência e está pendente de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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