BRASÍLIA - A partir do dia 14 de novembro, as solicitações de autorização para funcionamento de posto revendedor de combustíveis só poderão ser realizadas por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O sistema, além de mais eficiente e seguro para o envio de documentação, permite maior agilidade na análise do pedido e na resposta ao agente econômico, bem como economia com autenticações em cartório e custos de postagem.
Para facilitar o acesso ao Sistema, a ANP elaborou um Manual do Usuário, com a explicação passo a passo sobre como preencher. Caso o agente econômico permaneça com dúvidas, poderá ainda entrar em contato com o Centro de Relações com o Consumidor da Agência (0800 970 0267), que tem uma equipe treinada para ajudar quanto ao correto uso do certificado digital e do sistema.
O sistema vale somente para autorização de funcionamento do posto. Para revogação de autorização, os pedidos continuarão a ser realizados com documentação em papel, via Protocolo na ANP.
Saiba Mais
- Produção brasileira de petróleo aumenta 4% em 2022, diz ANP
- ANP encontra irregularidades nos preços de combustíveis em 12 Estados
- No período de 24 a 30 de junho, ação da Agência se estendeu a São Luís e São José de Ribamar.
- ANP autua postos de combustíveis e revendas de GLP no Maranhão
- ANP faz acordos com Procons e amplia fiscalização
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.