Pragas

Norma regula importação de frutas de nove países

Cargas deverão vir acompanhadas de certificado fitossanitário atestando que os produtos estão livres da praga Plum Pox Virus.

Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional.
O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional. (Foto: Reprodução/Internet)

BRASIL - Nova instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada, segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, fixa requisitos fitossanitários para importação de frutas ou materiais de propagação de nove países.

A medida é voltada à ameixa, cereja, cereja ácida, pêssego, damasco e nectarina provenientes da Argentina, Chile, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Turquia, Itália, Israel e Irã.

Com isso, as cargas deverão vir acompanhadas de certificado fitossanitário atestando que os produtos estão livres da praga Plum Pox Virus. A inspeção será feita no local de destino do carregamento. Se for detectada a presença da praga, a fruta será destruída ou recusada. O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional.

De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Marcus Vinicius Coelho, o Plum Pox Virus é uma das doenças mais devastadoras da produção de frutos de caroço ao redor do mundo, sendo responsável por elevadas reduções de produtividade e qualidade dos pomares.

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