Mudança

Publicada, com vetos, lei que muda regras do setor aéreo e reestrutura Infraero

Entre os vetos, está o que previa a liberação total de capital estrangeiro para participar de companhias.

Pedro Peduzzi/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
A lei foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer.
A lei foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer. (Reprodução)

BRASÍLIA - O presidente interino, Michel Temer, sancionou, com vetos, a lei que trata de modificações no setor aéreo como a reestruturação de débitos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) com a União. Entre os vetos, está o que previa a liberação total de capital estrangeiro para participar de companhias aéreas brasileiras. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26).

A nova legislação provém de uma medida provisória enviada em março pela presidenta afastada Dilma Rousseff, que ampliava de 20% para 49% a permissão de participação de capital estrangeiro nas empresas de aviação civil do país. Durante tramitação do texto na Câmara, o governo atuou para expandir o percentual para 100%.

No entanto, cumprindo acordo costurado com senadores, Temer vetou a liberação total de capital estrangeiro para participar de companhias aéreas brasileiras. Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional para justificar o veto, a Presidência da República classifica como “meritória” a elevação da participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas, dos atuais 20% para 49%.

“Entretanto, a eliminação dos dispositivos que instituem um limite, conforme consta do atual Projeto de Lei de Conversão, não se mostra inteiramente adequada aos propósitos almejados, recomendando assim seu veto por interesse público”, acrescentou.

O governo vetou, também, o artigo que previa que, voos internacionais operados por empresa aeroviárias, valendo-se do direito de tráfego do Estado brasileiro, deverão ser operados por tripulações brasileiras, com contrato de trabalho no Brasil. De acordo com a justificativa do veto, tais medidas “poderiam onerar o custo das operações aéreas, bem como dificultar substancialmente a operacionalização das mesmas, sobretudo em voos compartilhados com escala no território nacional".

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