BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que garante fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública federais.
De acordo com o texto, o superavit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
O texto diz, também, que a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a Estados e municípios.
Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados, exclusivamente, ao pagamento da Dívida Pública Federal.
Ontem (23), a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (FSB) fez o resgate parcial de R$ 855 milhões em cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização. Os recursos, originários do resgate antecipado de títulos públicos federais, foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Saiba Mais
- Congresso tem até quinta para votar MP de reformulação dos ministérios
- Câmara aprova MP que cria o Programa de Estímulo ao Crédito
- Senado aprova MP que flexibiliza regras de licitação durante pandemia
- Bolsonaro acaba com registro profissional para jornalista e publicitários
- Governo pretende digitalizar mais de 2 mil serviços até final de 2020
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.