BRASÍLIA - A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 41/2015, que inclui o canabidiol, substância derivada da maconha, na lista de remédios a ser fornecida pela rede pública para pacientes com epilepsia. Segundo a assessoria do autor do projeto, Rodrigo Delmasso, a Câmara do Distrito Federal é a primeira a aprovar esse tipo iniciativa e o governador Rodrigo Rollemberg tem 30 dias para sancionar ou vetar a medida.
Se sancionado, o projeto vai alterar a Lei nº 4.202, de 3 de setembro de 2008, que Institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências para criação do programa de saúde da criança no Distrito Federal” , e lista medicamentos a serem fornecidos pelo Sistema Único de Saúde para estas enfermidades. Segundo o projeto, para usar a substância o paciente terá que receber indicação médica.
Extraído da Cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CDB, vem sendo usado no combate a convulsões, presente em diversas doenças, entre elas, a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas para a de controladas. Em maio, a agência publicou norma que facilitou a importação do produto.
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