Justiça

Cliente obrigado a permanecer descalço em banco será indenizado

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

ESTREITO – Uma instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente da agência do município de Estreito. O Cliente alegou ter sofrido constrangimento por diversas vezes quando era obrigado a permanecer descalço no local, por usar calçado do tipo bota com bico de ferro que não passava pela porta giratória. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da comarca de Estreito.

O cliente alegou sofrer constrangimento quando adentrava a agência bancária do Bradesco sem os calçados que utilizava para trabalhar com materiais e máquinas que exigiam o equipamento de segurança. Segundo o cliente, ele obrigado pelo segurança do banco a permanecer descalço mesmo depois de autorizada a sua entrada. Afirmou que a conduta causou-lhe danos, pois teria sido vítima de comentários no interior da agência e na cidade, sendo inclusive recebido o apelido de “pé descalço”.

O banco rebateu afirmando que agiu no exercício do dever legal e que o travamento da porta independe da ação humana e busca garantir a segurança dos clientes e usuários, de forma que não houve constrangimento ou abalo moral, mas mero aborrecimento.

O TJ-MA entendeu que as provas produzidas demonstraram que o cliente foi submetido a tratamento constrangedor ao permanecer descalço no recinto, fato que não foi negado pelo banco e foi confirmado por testemunhas.

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