SÃO LUÍS – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) nº 1.332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das Guardas Municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no "Estatuto do Desarmamento" (Lei 10.826/03). A matéria, agora, vai ser enviada ao Senado.
Nos termos do "Estatuto do Desarmamento", o porte de arma aos guardas-municipais será permitido nas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço. O direito ao porte de arma poderá, entretanto, ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Segundo o texto, a Guarda Municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população. Também de acordo com o PL, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
O PL determina, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reserve, às Guardas Municipais, o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio; a utilização, preferencialmente, de uniforme e equipamentos padronizados na cor azul-marinho; e faculta o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como "Guarda Civil", "Guarda Civil Municipal", "Guarda Metropolitana" e "Guarda Civil Metropolitana".
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