Transporte

Comissão rejeita isenção de pedágio para idosos em rodovias

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

BRASÍLIA - A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, nessa quarta-feira (19), o Projeto de Lei 5175/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/13) para conceder aos maiores de 60 anos de idade (condutor ou passageiro) isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais.

O autor do projeto justificou que o pagamento de pedágio compromete os rendimentos dos idosos prejudicando outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação. Para Zveiter, a gratuidade não afetaria substancialmente a rentabilidade das concessionárias.

Já para o relator da proposta, deputado Paulo Ferreira (PT-RS), faltou detalhamento de quais veículos serão beneficiados na isenção da cobrança de pedágio. “Pela proposta, não importa se o idoso é passageiro ou condutor, se o veículo conduzido é nacional ou importado, se é ou não de propriedade do beneficiário e sequer se está adimplente com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”, justificou o parlamentar.

Para Ferreira, o benefício traria impactos imprevisíveis na arrecadação dos serviços de pedágio e na receita de concessionárias de serviço público de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, causando aumento nos valores para cobrir a diminuição arrecadatória. “Isso penalizaria os demais usuários destes mesmos serviços”, destacou.

A proposta ainda aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa "Minha Casa, Minha Vida" para os idosos. Segundo o autor do projeto, a camada da população com idade mais avançada costuma ser afastada dos financiamentos habitacionais tradicionais e o governo federal deve assegurar meios que concedam condições especiais para eles.

Em consulta feita pelo relator ao setor responsável pela gestão e financiamento do programa "Minha Casa, Minha Vida", da Caixa Econômica Federal, Paulo Ferreira foi informado de que a reserva de 3% das unidades residenciais habitacionais do programa para pessoas idosas tem atendido à demanda, já que o grupo de idosos cadastrados como beneficiários diretos é pequeno.

Também segundo a Caixa, o aumento do percentual destinado à população idosa poderá causar demora na concessão de unidades por falta de demanda, o que implicaria menor eficiência do programa.

Ferreira disse que se o contingente de idosos interessados em aderir ao programa em um município for grande, a prefeitura pode ampliar o percentual de pessoas beneficiadas com idade igual ou superior a 60 anos.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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