Política

Projeto assegura matrícula em creches para filhos de empregados domésticos

Proposta, também, garante vaga para filhos de cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência.

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h01

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.359/13, dos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que assegura a matrícula em creches públicas aos filhos e dependentes dos empregados domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência, em todos os municípios brasileiros.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96). De acordo com o texto, a medida será válida até a universalização do atendimento em creches no País.

Os autores destacam que a Constituição já prevê, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a assistência gratuita a seus filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. Os deputados lembram ainda que a Emenda Constitucional das Domésticas (EC nº 72/13) assegurou igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.

Porém, segundo Sampaio e Barbosa, quando o empregador é uma empresa, ele pode ofertar o atendimento em creche ou adotar o sistema de Reembolso-Creche. “Não podemos, entretanto, criar mais uma onerosidade para o empregador doméstico, que não obtém lucro, como as empresas”, argumentam.

Hoje, conforme ressaltam os parlamentares, o município é o ente federativo responsável pela oferta da educação infantil pública. O atendimento da educação infantil se dá em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas, para as crianças de 4 a 6 anos de idade.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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