Judiciário

Especialista fala sobre mudanças no Código de Processo Civil

Advogado Alexandre Freire participou da comissão que elaborou projeto.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS – Está na fase final de tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8.046/10 – apensado ao PL nº 6.025/05 – que trata sobre o novo Código de Processo Civil (CPC). O texto, que está em discussão desde 2009, já passou pelo Senado e aprovado em comissão especial na Câmara dos Deputados. A expectativa é que, nesta quarta-feira (21), o projeto vá a plenário para votação dos deputados e, depois, voltar ao Senado em razão das mudanças feitas na Câmara.

Criado em 1973, o CPC é um código de leis que regula o andamento de ações civis no Poder Judiciário. Em 2009, foi formada, no Congresso Nacional, uma comissão de juristas para discutir mudanças no CPC, que tem como objetivo dar celeridade às ações civis. Em 2010, a comissão entregou o texto para votação no Senado.

Entre as principais mudanças, o novo CPC – que conta com mais de mil artigos – reduz a possibilidade de recursos e cria uma ordem cronológica de julgamento de ações. O advogado maranhense Alexandre Freire participou da comissão que elaborou o projeto que muda o código. Segundo ele, o objetivo maior é dar agilidade e racionalidade à tramitação dos processos. "Nós temos mudanças significativas. Nós temos mudanças quanto ao tempo do processo; ao custo econômico do processo; teremos alterações quanto à forma do processo, porque ele se tornar mais simples; teremos alterações quanto ao número de recursos e quanto à forma de apresentar esses recursos. Ou seja, se você me perguntar quais são as principais alterações, eu diria a você, primeiro, a simplificação dos atos; a diminuição das solenidades do processo; a maior racionalidade do processo, a partir do momento que decisões de tribunais superiores e dos tribunais de Justiça passarão a ser respeitados pelos juízes inferiores", explicou em entrevista ao Imiranteouça a entrevista na íntegra.

De acordo com o advogado, o novo CPC, entretanto, não deve resolver alguns aspectos estruturais da Justiça brasileira. "O código dará maior racionalidade ao sistema a partir do instante em que o tornará mais simples e o tornará mais eficaz, mas nós temos problemas que não serão resolvidos tão somente com a nova legislação. Por exemplo, problemas de estrutura judiciária. É preciso que se invista mais no Poder Judiciário. É preciso que se invista mais no servidor do Poder Judiciário, técnicos, analistas e oficiais de Justiça. É necessário que haja uma maior atuação por parte das agências reguladoras", completa.

Se a tramitação do projeto seguir o cronograma esperado, os juízes devem ter, pelo menos, um ano para se adequarem ao novo CPC. A efetividade do código deve ocorrer somente em 2015.

Mudanças

O novo CPC cria uma ordem cronológica de julgamento. Pelo texto do projeto, os juízes serão obrigados a julgar processos pela ordem de chegada, o que deve evitar que ações novas sejam julgadas antes de antigas. O código prevê, ainda, que a tentativa de conciliação deve ocorrer, sempre, no início das ações cíveis. "Os processos que já estavam tramitando, eles serão, também, realocados a partir de uma lógica. (...) Nós observamos, hoje, que muitos processos entram muito tempo depois e são julgados primeiro. Isso gera, para o jurisdicionado, um sentimento de injustiça. (...) Isso, de certa forma, viola o princípio da isonomia", afirma o advogado consultado pelo Imirante.

O texto prevê, também, a aplicação de multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação; prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema; e prevê que ações individuais podem ser convertidas em ações coletivas.

No que se refere à pensão alimentícia, passa de três para 10 dias o prazo para o pagamento de dívida por pensão. Pelo texto, no caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê a obrigatoridade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.

E no caso de reintegração de posse, o novo CPC determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes da decisão sobre a reintegração, sobretudo quando o local for ocupado pelo período superior a 12 meses.

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