Câmara aprova isenção de IR ao portador de hepatite C

GloboNews.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h26

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o substitutivo que isenta do imposto de renda as pessoas que sofrem de hepatite C.

O projeto de lei de autoria do deputado federal Paulo Paim (PT-RS), segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça. A Constituição brasileira já prevê isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, cujos rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Segundo a Receita Federal estão incluídos neste caso os portadores de Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de paget em estado avançado (osteíte deformante), parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e tuberculose ativa.

O contribuinte deve comprovar junto a sua fonte pagadora ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial do governo. Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.

A Receita Federal lembra que o contribuinte que se enquadra nesta situação não está desobrigado de apresentar a declaração de imposto de renda no prazo regulamentar.

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