Anulação

MP pede anulação de contratos com empresa de construção

Manifestação pede a suspensão do pagamento de contratos.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BOM JARDIM - Devido a irregularidades constatadas em contratos celebrados entre o Município de Bom Jardim e a empresa Contrex (Construções e Serviços Eireli-ME), o Ministério Público do Maranhão propôs, em 19 de abril, Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada de urgência contra o Município e a empresa. A manifestação pede a suspensão do pagamento dos contratos nº 14/2015 e 06/2015, cuja soma resulta no valor de R$ 3.203.842,60, além da anulação deles.

Também foi requerida à Justiça a condenação da empresa Contrex a ressarcir os danos provocados e restituir os recursos recebidos ao Município. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, pessoalmente, pela prefeita Malrinete dos Santos Matos. A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Irregularidades

Consta nos autos que a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim instaurou investigação, baseada em representação da Câmara de Vereadores, para apurar supostas fraudes na contratação da empresa Contrex, por meio da dispensa de licitação nº 14/2015, para locação de máquinas e equipamentos pesados para o Município.

O prazo de execução era de dois meses (de dezembro de 2015 a janeiro de 2016) e o valor do contrato era de R$ 249.202. Na mesma investigação, o MP-MA apurou outro contrato com a referida empresa, cuja licitação foi feita por meio do pregão presencial nº 06/2015, com valor de R$ 2.954.640,60. Este contrato também tinha a finalidade de locar máquinas e equipamentos para a prefeitura.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim atestou que a empresa Contrex está registrada como microempresa, sendo condicionada a ter uma receita bruta anual igual ou inferior à R$ 360 mil. “Aqui há o primeiro grande indício da falta de capacidade financeira desta microempresa para cumprir o contrato celebrado, haja vista que ela não poderia contrair obrigações superiores a sua capacidade”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.

Além desta questão, Fábio Santos de Oliveira ressalta que “há fortes indícios de ela estar sendo usada como empresa de fachada para mascarar licitações fraudulentas”. Outra irregularidade apontada é que até abril de 2016, três meses após a celebração dos contratos com a Contrex, ainda não foram postos em funcionamento, na cidade, as máquinas e equipamentos objetos do contrato, conforme provas apresentadas pela Câmara de Vereadores e reportagem feita por uma emissora de TV.

“A consequência da celebração de contratos oriundos de licitações é o integral cumprimento das obrigações. No entanto, quando há fortes indícios de que haja pagamento indevido em contrato viciado ou quando há evidente incapacidade da empresa, resta latente a existência de dano ao erário”, enfatizou o promotor de justiça.

Anteriormente, após a celebração do contrato nº14/2015, por meio da modalidade dispensa de licitação, o MP-MA emitiu recomendação ao município para a anulação, no prazo de 98 horas, do decreto emergencial que autorizou a dispensa de licitação. No entanto, não houve cumprimento por parte do Executivo Municipal

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