Justiça

Município de Bequimão tem 15 dias para estruturar Conselho Tutelar

O local está sem guarda municipal e computadores.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
Decisão liminar é referente ao Conselho Tutelar de Bequimão.
Decisão liminar é referente ao Conselho Tutelar de Bequimão. (Arte: Imirante.com)

BEQUIMÃO - Decisão liminar assinada pela juíza Michelle Amorim Sancho Souza, titular da comarca de Bequimão, determina o prazo de 15 dias úteis, a contar da intimação da decisão, para o município dotar o Conselho Tutelar de Bequimão de guarda municipal, material de expediente e de escritório, mobiliário, computadores, bebedouro, ventiladores e ar condicionado, de modo a atender as demandas mínimas do órgão. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público em desfavor do Município, na qual o autor requer a reativação ou destinação de sede exclusiva e permanente para o Conselho Tutelar, concedendo ao mesmo o mínimo necessário para o funcionamento. Na ação, o autor cita Relatório de Vistoria datada do último dia 10 de novembro, e que aponta para a suspensão do fornecimento de energia elétrica no Conselho, falta de material de expediente, computadores e estrutura mínima para o desenvolvimento do trabalho do órgão.

Em suas considerações, a magistrada ressalta o Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que define o Conselho Tutelar como órgão permanente, autônomo e integrante da administração local, bem como os artigos 131 e 132, que apontam para a função primeira do órgão, qual seja, a tutela dos direitos dos menores em situação de risco.

Citando recibos apresentados pelo município em manifestação, a juíza afirma que "as condições mínimas exigidas para um bom funcionamento do Conselho não estão sendo respeitadas, sobre o que cita problema relativo à telefonia. Segundo a magistrada, no celular pertencente ao Conselho constam apenas recargas de crédito nos valores de R$ 10 e R$ 9 respectivamente nos meses de junho e novembro, o que, na visão da magistrada, "denota a ausência de condições mínimas de comunicação entre os conselheiros e a comunidade".

Nas palavras da juíza, "não pairam dúvidas de que o dever constitucionalmente previsto, referente à proteção dada aos menores, por meio do Conselho Tutelar, não está sendo cumprido". E conclui: "Cabe à função jurisdicional a concretização de políticas públicas, quando o Poder competente, no caso o Executivo municipal, se encontrar em mora".

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