Bacabal

Lisboa pode perder o mandato de prefeito

O recurso é estendido também ao diploma da vice-prefeita Taugi Medeiros do Lago.

Abel Carvalho, para o Imirante.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h23

BACABAL - Recentemente eleito presidente da Federação dos Municípios do Maranhão(FAMEM) o prefeito reeleito de Bacabal, médico Raimundo Nonato Lisboa, pode ficar sem o seu segundo mandato como gestor da cidade. É que a coligação Não Há Quem Tire a Vontade do Povo, encabeçada pelo ex-prefeito e ex-mentor político de Raimundo Lisboa, José Vieira Lins, formada pelas legendas PP, PTC, PR, PTN, PSDC, PHS e PT, entrou com um Recurso Contra a Expedição do Diploma do prefeito recém empossado. O recurso é estendido também ao diploma da vice-prefeita Taugi Medeiros do Lago.

Quem assina a peça processual é o advogado Gílson Alves Barros, um dos integrantes da “banca” do Escritório de Advocacia Marcos Coutinho Lobo. Em sua petição ele pondera que “estão evidenciados, por absoluta ausência de dúvida, que ocorreu emprego de fraude e meio de propaganda ilícito, assim como interferência do poder econômico e do desvio e abuso do poder de autoridade e captação de sufrágio” nas eleições de 2008 em Bacabal.

Diz o advogado da Coligação Há Quem Tire a Vontade do Povo que Raimundo Nonato Lisboa “alimentado por obsessivo desejo de reeleger-se prefeito de Bacabal, logo após ter rompido com seu antigo aliado político, Zé Vieira, traçou várias estratégias para permanecer no cargo. Primeiro ele se aliou antigos adversários, Taugi Lago e João Alberto. Segundo usou e abusou da máquina administrativa do município nas eleições de 2008.”

“Na utilização da máquina pública, contratou os meios de comunicação para diuturnamente enaltecerem a sua imagem, e denegrirem a imagem de seu opositor. Cooptou lideranças e assinou vários convênios no período vedado com o governo do Estado,” continua o advogado explanando em sua petição.

Convênios

Sobre os convênios o argumento é de que no ano de 2008 foram celebrados vários deles entre o município de Bacabal e governo do Estado do Maranhão, grande deles, tendo como objeto a pavimentação de ruas e avenidas da cidade. A maioria dos convênios foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de junho de 2008, e por conseqüência, o processo licitatório – se existiu, e demais atos administrativos de execução, foram praticados no período vedado pela legislação eleitoral.

Mais não é só, explicita o advogado da coligação que perdeu o pleito, “após transformar Bacabal em um verdadeiro canteiro de obras, cujas máquinas de pavimentação asfáltica não pararam nem no dia anterior as eleições, o candidato Raimundo Nonato Lisboa, em uma tentativa de burlar a legislação pertinente – que proíbe inauguração de obras no período eleitoral, juntamente com a sua comitiva de campanha, realizava uma caminhada ao longo das ruas pavimentadas, e ao final do trajeto sempre havia uma banda de música tocando em verdadeiro festejo ao trabalho do gestor candidato a reeleição”.

O advogado destaca ainda que o candidato Raimundo Nonato Lisboa participava pessoalmente do evento comemorativo, em verdadeiro ato inaugural, tudo planejado para burlar a legislação eleitoral. Para ele, de fato acontecia à inauguração da obra realizada. Com efeito, ressalta, a estrutura administrativa era colocada a serviço do prefeito-candidato à reeleição: “eis apenas um dos estratagemas de como viciar a eleição do ano passado em Bacabal”.

Propaganda ilegal

Continuando o seu desiderato para fraudar as eleições o candidato Raimundo Lisboa passou a patrocinar uma campanha publicitária para atacar o seu adversário Zé Vieira e o grupo político dele. Com efeito, foram cooptados os meios de comunicação local, especificamente a TV Nova esperança, a qual foi sobremaneira usada como meio de propaganda e contrapropaganda em benefício do prefeito, frisa.

O município de Bacabal celebrou contrato com a empresa DE3, que por sua vez, locou espaço na TV Nova Esperança, para veicular um programa. Entretanto, ao invés de publicar as mensagens do governo municipal, o programa fazia verdadeira propaganda política irregular em favor do prefeito, tudo custeado pelos cofres públicos municipais, em verdadeiro abuso do poder político e econômico, destaca.

BEC

Mas não é só isso, pondera também o advogado Gílson Alves Barros em sua petição, o prefeito Raimundo Nonato Lisboa, a fim atingir todo o eleitorado local o utilizou o bacabal Esporte Clube em favor de sua campanha. “mandou firmar na camisa da torcida do time número idêntico ao da legenda ao qual concorreria a reeleição, ou seja, o número 12. Até aí tudo bem, não fosse o fato de todo esse material: o patrocínio ao clube, e por conseqüência, a propaganda do candidato, ter sido custeada pelos cofres públicos do município”.

Conforme confessado em processo, mostra o advogado, o município é quem patrocinava o Bacabal Esporte Clube, e por consequência, todos os demais atos era custeados pela fazenda municipal, tudo em favor da candidatura a reeleição do prefeito. “Registra-se que todo esse patrocínio ao clube foi planejado apenas para promover a candidatura de Raimundo Nonato Lisboa”, lista.

O advogado Rogério Silva, coordenador da assessoria jurídica da Coligação Unidos Por Bacabal à época da campanha, contesta. Ele diz que “não houve durante toda a campanha eleitoral nenhuma investigação judicial eleitoral que pudesse caracterizar a compra de votos”.

Quanto ao abuso de poder econômico e político, ele diz, “os autores ingressaram com uma ação tentando impedir que o município fizesse o asfaltamento das ruas, mas todas as obras estavam dentro do cronograma de execução previsto em seus convênios, o que levou a justiça a indeferir o pedido”.

“No que se refere a dita ‘propaganda vedada’ não existe qualquer fundamento”, contrapõe Rogério Silva, “uma vez que todas as ações existentes se referem a um programa exibido por uma TV local, que não possui e nem possuía qualquer vínculo com o candidato eleito”.

“Enfim, tudo não passa de uma tentativa de manter a esperança dos eleitores da coligação representante, tentando apagar uma vergonhosa derrota nas urnas,” encerra.

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