Em Arari

Justiça condena prefeito a devolver dinheiro de campanha eleitoral

A condenação foi dada devido a irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020.

Imirante.com, com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
O prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro Filho, foi condenado pela Justiça.
O prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro Filho, foi condenado pela Justiça. (Arte: Imirante.com)

ARARI – A Justiça do Maranhão condenou o prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro Filho, ao recolhimento de R$ 63.255,00 para o Tesouro Nacional. A sentença foi dada pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro.

A condenação, dada devido a irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020, foi baseado em parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Quem assinou a manifestação do Ministério Público foi a promotora de Justiça Eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Segundo apurou o MPE, a prestação de contas do prefeito eleito não apresentou o extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados.

O parecer técnico também indicou a ausência de comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a outros recursos. Também não há declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis.

Ainda foram constatadas doações sem a identificação do doador originário e/ou com informações inconsistentes na prestação de contas, além de irregularidades nas despesas pagas com recursos do FEFC.

“As irregularidades são suficientes para justificar a desaprovação das contas por serem de natureza grave e insanáveis, afetam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”, afirmou Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira no parecer técnico do MPE.

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