Irregularidades

Ex-prefeito de Arame é denunciado por improbidade administrativa

Ação é em razão da não transferência, à Caixa Econômica, de parcelas referentes a empréstimos consignados dos servidores municipais.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Arame fica a 476 km de distância de São Luís.
Arame fica a 476 km de distância de São Luís. (Arte: Imirante.com)

ARAME - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou, no último sábado (9), com uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Marcelo Lima de Farias, ex-prefeito de Arame, cidade distante 476 km de São Luís. A ação foi motivada em razão da não transferência, à Caixa Econômica Federal, de parcelas referentes a empréstimos consignados dos servidores municipais.

Na manifestação ministerial, de autoria do promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, é apontado que, apesar do desconto na folha de pagamento dos servidores, não foram repassados ao banco um total de R$ 771.493,26.

Em razão dos atrasos, foi celebrado “Instrumento Particular de Acordo para Regularização de Repasse de Valores Decorrentes de Convênio de Consignação”, em que a Prefeitura reconheceu a dívida, comprometendo-se com um novo cronograma de pagamentos, que não cumpriu.

Segundo a promotoria, o não repasse dos valores configura o crime de apropriação indébita e improbidade administrativa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ausência dos repasses também foi motivo de Representação por parte do Banco Central. A entidade ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão após a Caixa ter ajuizado uma ação de cobrança.

Sobre o caso, a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e Fundos de Pensão emitiu um parecer a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Caixa, relacionadas a contratos de crédito firmados entre o Banco e vários municípios, entre eles Arame.

Segundo o documento, as operações de crédito foram realizadas sem a devida comprovação de que elas atendiam a condições e limites estabelecidos, descumprindo o art. 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, trata da obrigação das instituições financeiras em solicitar tal comprovação quando a transação envolve entes da Federação.

O MP-MA pediu a condenação do ex-gestor às penas referentes ao descumprimento à Lei de Improbidade Administrativa, bem como o ressarcimento aos cofres públicos da quantia não repassada à entidade financeira.

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