Justiça

Amarante: decisão judicial garante tratamento de saúde a criança

O prazo estipulado para a inclusão foi de dez dias, sendo a multa diária em favor da paciente de R$ 100.

Divulgação / Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

AMARANTE – Uma tutela de urgência concedida pelo juiz Glender Malheiros Guimarães, obriga o Município de Amarante a incluir uma criança portadora de dermatite atópica no programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O prazo estipulado para a inclusão foi de dez dias, sendo a multa diária em favor da paciente de R$ 100. Na decisão, o juiz também determina que a família da paciente colabore com o tratamento, “sob pena de revogação da liminar”.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público em desfavor do município de Amarante. O MP alega que a menor, portadora da doença, realiza tratamento médico de forma particular há dois anos, com a recomendação de uso de vacina inalante associado a medicamentos com previsão de consumo mensal.

Segundo o MP, a beneficiária não dispõe de condições financeiras para custear os gastos do tratamento, avaliado em R$ 16.866,48. Consta ainda na ação que o município foi provocado pela promotoria local para custear o tratamento, ato que surtiu efeito.

Conforme a decisão, restou comprovado que a paciente possui quadro compatível com a doença relatada. No entanto, família da criança recusou-se a submetê-la ao tratamento público via SUS, optando pela rede privada de saúde.

Tendo faltado recursos por parte da mesma para manter os cuidados particulares, a representante da criança acionou o Judiciário para compelir o município a arcar com os custos dos medicamentos prescritos. “Foram juntadas aos autos várias receitas de diferentes medicamentos prescritas por três médicos diferentes e que aparentemente não trabalharam em equipe”, ressalta.

Na sentença, o magistrado diz “inexistir direito subjetivo da parte de pleitear o tratamento particular quando existe tal tratamento via SUS”. O Juiz esclarece que como o tratamento está disponível na rede pública de saúde, o município não pode ser obrigado a manter um tratamento particular, mas é de sua responsabilidade a inclusão da paciente para o tratamento via SUS.

De acordo com o magistrado, o município foi notificado e informou que as providências já estavam sendo tomadas para o cumprimento do inteiro teor da decisão.

Doença

Dermatite atópica é uma doença inflamatória que ataca a pele e se manifesta por lesões avermelhadas acompanhadas de coceira. Geralmente as manifestações ocorrem na parte facial nas dobras dos membros inferiores e superiores de crianças e adultos, sendo as crianças pequenas as mais acometidas pela enfermidade. Os casos são mais comuns em crianças com histórico de alergia respiratória e quanto, aos adultos, a manifestação não é tão comum.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.