Improbidade administrativa

MP-MA quer o afastamento do prefeito de Alcântara

MP quer, ainda, que o prefeito tenha os direitos políticos suspensos.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
(Foto: Reprodução)

ALCÂNTARA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) quer o afastamento do prefeito de Alcântara, Domingos Santana da Cunha, mais conhecido como “Araken”, por improbidade administrativa. Segundo o MP, houve ilegalidade em processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.

A ação, datada de 21 de maio deste ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.

Na denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para aquisição de merenda escolar.

As irregularidades, segundo o MP, foram identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 37/2013 e na dispensa de licitação 6/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa. Tais inconsistências, no caso do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.

Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, “as ilegalidades cometidas pelo município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na Administração Pública”.

Além da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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