Maria da Penha

Mulheres em situação de violência serão intimadas via WhatsApp

A intimação será feita durante o horário de expediente.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
(Foto: reprodução / internet)

SÃO LUÍS - Buscando conferir maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica, as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão passarão a adotar a intimação delas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, informando sobre pedidos de medidas protetivas de urgência. A nova forma de intimação foi instituída por meio de Portaria Conjunta (N° 04/2018) assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Joaquim Figueiredo.

Segundo a Portaria, as mulheres que sejam partes em processos que tramitam nas varas de violência doméstica serão notificadas sobre as decisões a partir dos números de telefone móvel vinculados às unidades judiciárias, que serão divulgados na página do TJ-MA ou informado diretamente às mulheres por meio da Secretaria. Quando forem protocolados os pedidos de medidas protetivas de urgência, ou durante o curso do processo, deverão ser informados os números de contato da interessada, que assinará termo de concordância sobre o recebimento das intimações via WhatsApp.

A Portaria estabelece os critérios para adoção do procedimento, que requer a declaração das interessadas acerca de determinadas informações. O documento esclarece que o aplicativo somente será utilizado para fins da intimação, não sendo solicitadas, em qualquer hipótese, dados pessoas, bancários ou quaisquer outros de caráter estranho aos atos de comunicação processual.

A intimação será feita durante o horário de expediente, constando da mensagem o número do processo e juízo onde tramita o processo; nomes das partes; finalidade da comunicação e informações sobre a necessidade de comparecimento em juízo, se for o caso. As mulheres que não aderirem ao procedimento serão intimadas pelos demais meios tradicionais.

A Portaria Conjunta considerou, entre outros, os princípios da eficiência e economicidade no serviço público, assim como a importância da celeridade por meio das novas tecnologias de comunicação, hoje acessíveis a todos, especialmente o uso da internet. Também levou em consideração que as novas práticas sociais exigem do Judiciário a dinamização dos atos judiciais, na busca pelo melhor atendimento oferecido à população.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a adoção da intimação via aplicativo segue o princípio da diligência e da celeridade das movimentações processuais, garantindo uma resposta mais rápida e eficaz dos atos judiciais em favor das mulheres em situação de violência. “O Poder Judiciário procura acompanhar as novas práticas face às demandas sociais, que exigem maior rapidez e segurança nas respostas, especialmente no caso de mulheres em situação de violência, que correm risco iminente de vários tipos de agressão”, observa.

Autores de violência

Outra Portaria Conjunta (N° 03/2018) editada pelo Judiciário maranhense estabelece o prazo de 48 horas para que os autores de violência sejam notificadas sobre medidas protetivas de urgência impostas pelos juízes competentes. Caso não efetivem a notificação no prazo, os oficiais de Justiça poderão sofrer responsabilidade disciplinar.

A Portaria considerou que as medidas protetivas de urgência tornam mais efetiva a proteção às mulheres, alargando o sistema de prevenção e combate à violência, de forma que a intimação dos autores de violência deve ocorrer de forma célere, diminuindo o risco iminente das diversas formas de agressão (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial) e conferindo maior eficácia à decisão judicial.

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