SÃO LUÍS - Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concordaram com a aprovação do Termo de Cooperação para a construção do Complexo “Cidade da Justiça”, num terreno localizado em frente ao Fórum de São Luís, na Avenida Carlos Cunha, no Calhau. A iniciativa terá atuação cooperada do Tribunal, Estado do Maranhão, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública.
De acordo com o termo apresentado aos membros da Corte pelo presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Cunha, o complexo será composto por três edifícios a serem erguidos em área desmembrada do chamado Sítio Santa Eulália, a fim de abrigar as sedes do Tribunal de Justiça, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública estadual.
Entre as atribuições e responsabilidades do Estado definidas no termo, estão as de coordenar o grupo de trabalho, com representantes das instituições parceiras, para acompanhamento e fiscalização do projeto; adotar medidas para que o complexo seja edificado; conduzir e promover os procedimentos administrativos para a construção, através da equipe técnica da Unidade de Parcerias Público-Privadas (UPPP), vinculada à Secretaria de Governo; arcar com possíveis despesas de aluguéis do prédio destinado ao TJMA no complexo, pelo período de 30 anos, e adquirir a propriedade do imóvel a ser ocupado pelo Tribunal ao término do contrato com o particular.
Ao TJ-MA, entre outras atribuições, caberá indicar representantes para o grupo de trabalho; apresentar memorial das necessidades da nova sede; acompanhar e apoiar a elaboração dos processos administrativos; ocupar o prédio que lhe for destinado, ao término das obras, e disponibilizar ao Poder Executivo os edifícios localizados no Município de São Luís, que atualmente utiliza, depois de sua instalação no complexo, exceto o edifício histórico localizado na Avenida D. Pedro II, no Centro. O presidente Cleones Cunha esclareceu que as instalações do Fórum da capital também não estão entre os imóveis a serem disponibilizados.
A Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública terão atribuições semelhantes às do TJ-MA, mas deverão destinar orçamento próprio para custos com a construção, estabelecimento e manutenção do espaço no Complexo “Cidade da Justiça”.
JUSTIFICATIVA – Dos motivos que justificam a necessidade da construção da “Cidade da Justiça”, um aponta que as três instituições a serem contempladas possuem, atualmente, imóveis que não suprem as demandas físicas adequadas à instalação dos serviços prestados pelo sistema de Justiça maranhense, prejudicando a população do Estado.
O termo também lembra que as instituições possuem quadro de pessoal que tende a se expandir, sem que haja possibilidade de ampliação de suas atuais sedes; e que haverá uma aproximação física entre os órgãos e uma melhor forma de prestação dos serviços públicos e acesso à Justiça.
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