CGJ-MA

Decisão de juizado garante exame de mamografia a idosa

O plano de saúde Amil deve realizar no prazo máximo de cinco dias, após a notificação da Justiça, o exame mamografia.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
Segundo os autos do processo, tal exame passou a ser o principal meio para o rastreamento do câncer de mama da paciente, e que sempre o fez através do seu plano de saúde.
Segundo os autos do processo, tal exame passou a ser o principal meio para o rastreamento do câncer de mama da paciente, e que sempre o fez através do seu plano de saúde. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Uma decisão em caráter liminar deferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital garantiu a uma idosa a realização de exame de mamografia digital bilateral. O documento, assinado pela juíza Maria José Franca nessa terça-feira (10), determina ao plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional a realização do exame no prazo de cinco dias.

Relata a requerente, que é viúva e aposentada, que na sua mais recente consulta ginecológica o médico solicitou exame de mamografia digital bilateral e, para sua surpresa ao chegar na clínica credenciada para o procedimento, teve a informação de que o procedimento havia sido indeferido sob o argumento de estar “em desacordo com as Diretrizes de Utilização do Rol da ANS (DUT).”

Leia também:

Entenda as principais reclamações em relação aos planos de saúde

Planos de saúde populares podem estar disponíveis ainda este ano

Venda de 41 planos de saúde está suspensa a partir desta sexta-feira (8)

Segundo os autos do processo, tal exame passou a ser o principal meio para o rastreamento do câncer de mama da paciente, e que sempre o fez através do seu plano de saúde. “...E diante da sua idade avançada e necessidade do referido exame, a mesma pleiteou em sede de liminar a autorização judicial para a realização do exame de mamografia digital bilateral e, que as requeridas se abstenham de não autorizar procedimentos e exames solicitados por profissionais da saúde de que necessitar a parte autora”. A usuária também requereu indenização por danos morais, em face do constrangimento e abalo psicológico sofrido com a negativa injustificada do procedimento.

A magistrada, na apreciação da matéria, inverteu o ônus da prova nos termos do Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e ressalta que os fatos apresentados na ação com os documentos acostados indicam ser verossímeis suas alegações. “A demandante demonstra a requisição feita pelo médico especialista, bem como comprova a sua condição de adimplência perante o plano de saúde demandado e a negativa deste em realizar o procedimento. Ademais, também está caracterizado o perigo de dano, visto que o bem jurídico em risco é a saúde da requerente”, ressaltou a juíza.

O plano de saúde Amil deve realizar no prazo máximo de cinco dias, após a notificação da Justiça, o exame mamografia digital bilateral conforme solicitação médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a trinta dias.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.